Sistema de divulgação de informações

Publicado: 2021-12-27

Sistema de Divulgação de Informações da Associação Provincial de Móveis Personalizados de Guangdong/Associação da Indústria de Armários de Guangdong

Artigo 1ºPara padronizar a divulgação de informações desta associação, garantir a veracidade, precisão, integridade, pontualidade e justiça da divulgação, promover a operação padronizada da associação e proteger os direitos e interesses legítimos dos membros, este sistema é estabelecido de acordo com as leis e regulamentos relevantes.

Artigo 2ºA divulgação de informações neste sistema refere-se ao ato de divulgar informações que podem ter um impacto significativo na associação e que ainda não são do conhecimento dos membros, dentro de um prazo estipulado e da maneira prescrita, aos membros ou ao público.

Artigo 3ºO conteúdo da divulgação de informações desta associação inclui relatórios periódicos e relatórios temporários. O relatório anual é um relatório periódico, e os outros relatórios são temporários. As informações que a autoridade de registro de associações considerar necessário divulgar também devem ser divulgadas. O conteúdo dos relatórios temporários inclui os seguintes aspetos:

(a) Resoluções da assembleia de membros (representantes) e do conselho de administração;

(b) Informações que possam ter um impacto significativo no desenvolvimento da associação;

(c) A situação financeira da associação;

(d) A utilização de bens recebidos pela associação através de doações ou subsídios do governo ou da sociedade;

(e) A situação de delegação, autorização e transferência de funções governamentais recebidas pela associação;

Artigo 4ºA divulgação de informações é uma responsabilidade contínua desta associação, que deve cumprir fiel e honestamente a obrigação de divulgar informações. A associação deve apresentar e divulgar informações de forma verdadeira, precisa, completa, oportuna e pública, garantindo que não haja declarações falsas, enganosas ou omissões significativas.Os veículos para divulgação de informações podem ser publicações internas da associação, meios de comunicação online, etc.

Artigo 5ºSe esta associação descobrir que as informações divulgadas contêm erros, omissões ou informações enganosas, deve publicar prontamente um aviso de correção, um aviso complementar ou um aviso de esclarecimento de informações falsas.

Artigo 6ºO Conselho Diretor desta Associação autoriza a Secretaria a ser responsável pela organização e coordenação dos assuntos de divulgação de informações desta Associação.

Artigo 7.º Antes da divulgação de informações, os seguintes procedimentos devem ser rigorosamente seguidos:

(I) O responsável do departamento que fornece as informações verifica os materiais informativos relevantes e assina para confirmação;

(II) O Secretário-Geral realiza uma revisão normativa e assina;

Artigo 8.º A divulgação de assuntos importantes que envolvam impactos sociais significativos para a associação deve ser submetida à aprovação dos departamentos governamentais de orientação relevantes, e só pode ser publicamente divulgada após consulta completa e uniformização da abordagem.

Artigo 9.º Sem resolução do Conselho Diretor ou autorização do Presidente, os conselheiros não podem, em nome individual, representar esta Associação ou o Conselho Diretor para publicar ou divulgar ao público informações que não tenham sido previamente divulgadas por esta Associação.

Artigo 10.º O Conselho Fiscal e os membros do conselho fiscal, a título individual, não podem representar esta Associação na divulgação, aos membros (assembleia geral) ou à comunicação social, de informações não divulgadas previamente por esta Associação. Se o Conselho Fiscal ou um membro do conselho fiscal reportar à assembleia geral ou a órgãos governamentais ações de pessoas relevantes que prejudiquem os interesses desta Associação ou que sejam ilegais, irregulares ou contrárias ao estatuto desta Associação, deverão notificar prontamente o Conselho Diretor e fornecer os materiais relevantes.

Artigo 11.º O relatório anual de trabalho e o relatório financeiro anual desta Associação devem ser submetidos à apreciação do Conselho Diretor e, em seguida, divulgados aos membros e apresentados à autoridade de registo e gestão de organizações sociais.

Artigo 12.º Esta Associação deve informar os membros ou conselheiros sobre a data, local, formato e ordem de trabalhos da reunião antes da realização da assembleia geral (de representantes) ou da reunião do Conselho Diretor.

Artigo 13.º Esta Associação deve informar prontamente os membros das resoluções da assembleia geral (de representantes) e do Conselho Diretor através dos seus canais de divulgação de informações.e submeter o relatório à autoridade de registo e gestão de organizações sociais para arquivamento.

Artigo 14.º Esta Associação deve monitorizar constantemente a dinâmica informativa do seu setor e informar prontamente os membros sobre informações que possam ter um impacto significativo no funcionamento normal desta Associação.

Artigo 15º Os documentos de divulgação de informações externas desta Associação (incluindo relatórios periódicos e relatórios temporários) devem ser arquivados e guardados em dossiês específicos. Os documentos das assembleias (de representantes), do conselho diretivo, do conselho fiscal ou dos fiscais, bem como os documentos de divulgação de informações, devem ser arquivados e guardados em dossiês separados e específicos.

Artigo 16º Os diretores, fiscais e outros funcionários desta Associação que, no exercício das suas funções, tenham acesso a informações que devam ser divulgadas, têm o dever e a obrigação de manter sigilo sobre as informações não divulgadas que tenham um impacto significativo sobre esta Associação, não podendo divulgar tais informações. Caso contrário, assumirão toda a responsabilidade pelas consequências adversas daí decorrentes.

Artigo 17º Se a negligência dos funcionários relevantes desta Associação causar impactos sobre esta associação, deverão ser aplicadas sanções correspondentes.

Artigo 18º O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo conselho diretivo, cabendo a este a sua interpretação.


Associação de Decoração Personalizada da Província de Guangdong

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