Estatuto da associação

Publicado: 2021-12-10

Estatutos da Associação de Casas Personalizadas da Província de Guangdong

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1.º O nome da associação é Associação de Casas Personalizadas da Província de Guangdong, com a tradução em inglêsGuangdong Custom Home Association, abreviatura em inglêsGCHA.

Artigo 2.º Esta associação é uma organização social sem fins lucrativos, de âmbito provincial e setorial, constituída voluntariamente por organizações económicas e entidades relacionadas que exercem atividades no setor de casas personalizadas na Província de Guangdong, com personalidade jurídica de associação.

Artigo 3.º O objetivo da associação é: respeitar a Constituição, as leis, os regulamentos e as políticas nacionais, praticar os valores fundamentais do socialismo, observar a moral social, servir de ponte e elo de ligação entre o governo e os membros; defender legalmente os interesses do setor e os direitos dos membros, prestando serviços abrangentes aos membros; estudar e explorar questões do setor, construir uma plataforma de intercâmbio e cooperação entre o setor de armários e setores relacionados; estabelecer um mecanismo de autorregulação do setor, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor, promover e desenvolver casas personalizadas, tornando-as a primeira escolha para o consumo de mobiliário doméstico; aumentar a competitividade global do setor de casas personalizadas de Guangdong, tornando Guangdong uma capital de casas personalizadas conhecida a nível nacional e até global.

Artigo 4.º A autoridade de registo e gestão desta associação é o Departamento Provincial de Assuntos Civis de Guangdong. A associação aceita a supervisão, gestão e serviços de orientação da autoridade de registo e gestão, das autoridades de gestão do setor e de outras autoridades, no âmbito das suas competências, de acordo com a lei.

Artigo 5.º O âmbito de atividade desta associação é a Província de Guangdong.

Artigo 6.ºA sede da associação situa-se na cidade de Guangzhou.


CapítuloII Âmbitode Atuação e Princípios de Atividade



Artigo 7.º Âmbito de atuação da associação:

(I) Divulgar e implementar as leis, regulamentos, regras e políticas nacionais e provinciais, orientando os membros a realizar atividades comerciais de acordo com a lei.

(II) Por delegação ou autorização de entidades governamentais, participar no planeamento do ajustamento industrial, na formulação de políticas de circulação de mobiliário e produtos complementares e de normas do setor, participar em audiências públicas organizadas por entidades governamentais, realizar inquéritos ao setor, estudos estatísticos e atividades de avaliação e classificação de mérito.

(III) Com base nas opiniões e necessidades dos membros e do setor, apresentar propostas e sugestões de trabalho às entidades governamentais relevantes; organizar intercâmbios e visitas entre ou dentro do setor, partilhar recursos e promover o progresso comum das empresas.

(IV) Organizar a formulação de regras do setor e sistemas de integridade empresarial, estabelecer mecanismos de autorregulação do setor, normalizar as práticas comerciais do setor, coordenar disputas de preços e outras controvérsias do setor, coibir práticas de concorrência desleal e manter uma ordem de mercado de concorrência leal.

(V) Coordenar as relações entre membros, entre membros e não membros do setor, entre membros e operadores de outras indústrias, consumidores, entre o setor e outras organizações sociais e departamentos funcionais relevantes, e realizar intercâmbios e cooperação económicos e técnicos com setores relacionados a nível nacional e internacional.

(VI) Organizar atividades de intercâmbio de experiências do setor, atração de investimentos e promoção e divulgação de produtos, divulgar experiências típicas e métodos modernos de marketing, e ajudar as unidades membros a expandir mercados e canais de venda de produtos.

(VII) Criar publicações da associação, recolher, organizar e analisar a situação operacional e as tendências de desenvolvimento do setor, apresentar novas tecnologias, novos produtos e novas dinâmicas nacionais e internacionais, e fornecer serviços de informação e consultoria sobre políticas, legislação, produtos, mercados, etc., às unidades membros.

(VIII) Organizar vários tipos de atividades de formação e consultoria técnica empresarial, ajudando as unidades membros a melhorar os níveis de gestão operacional e a competência geral dos seus colaboradores.

(IX) Assumir outras tarefas delegadas por entidades governamentais, realizar outras atividades benéficas para o desenvolvimento e operação do setor de mobiliário personalizado; promover o estabelecimento de normas do setor; aumentar a credibilidade do setor.

(X) Auxiliar as empresas na candidatura a marcas famosas provinciais e municipais, à certificação Decenal, etc.; ajudar os membros a expandir canais de financiamento comercial junto de departamentos de crédito bancário; conduzir negociações comerciais com o exterior em nome da associação.

Artigo 8.ºPrincípios de atividade desta associação:

(I) A governança da pessoa jurídica da associação social deve estar em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes;

(II) Esta associação realiza atividades sem fins lucrativos de acordo com o estatuto aprovado pela autoridade de registro, não se dedica à venda de mercadorias, e os fundos são utilizados para o âmbito de negócios estipulado neste estatuto, não sendo distribuídos entre membros e dirigentes;

(III) Esta associação estabelece um mecanismo de supervisão mútua entre o órgão de decisão, o órgão executivo e o órgão de supervisão, implementando eleições democráticas, tomada de decisões democráticas e supervisão democrática;

(IV) Ao realizar atividades comerciais, esta associação segue os princípios de honestidade, confiabilidade, justiça e equidade, não se envolvendo em fraudes e não prejudicando os interesses do Estado, da associação e dos membros;

(V) Esta associação segue o princípio da gestão científica, não se dedicando a propaganda e atividades de superstição feudal.


Capítulo III Membros


Artigo 9.ºEsta associação é composta por membros institucionais.

Artigo 10.ºPara solicitar a adesão a esta associação, devem ser cumpridas as seguintes condições:

(I) Apoiar o estatuto desta associação;

(II) Ter vontade de aderir a esta associação;

(III) Operar dentro da lei, sem registos negativos;

(IV) Ter certa influência neste setor e áreas relacionadas;

(V) Obter legalmente licença comercial industrial e comercial e qualificações relevantes.

Artigo 11.º O procedimento de adesão dos membros:

(I) Apresentar o pedido de adesão conforme o estipulado;

(II) Ser aprovado após discussão pelo conselho;

(III) Pagar a anuidade anual de acordo com o padrão;

(四)由理事会或理事会授权的机构(如常务理事会、秘书处等)发给会员证。

Artigo 12.º Direitos dos Membros:

(一)出席会员大会;

(二)有本协会的选举权、被选举权和表决权;

(三)获得本协会服务的优先权,优先参加本协会组织的各项活动;

(四)有权取得本协会提供的信息资料和享用本协会提供的服务;

(五)有权向本协会反映意见及要求,对本协会的工作有批评建议权;

(六)有权查阅会员大会记录,对本协会的管理有监督权;

(七)委派或提出更换会员代表建议的权利;

(八)享有入会自愿、退会自由的权利;

(九)其他应当享有的权利。

Artigo 13.º Deveres dos Membros:

(一)遵守本协会的章程

(二)执行本协会的决议;

(三)维护本协会的合法权益和声誉;

(四)参加和支持本协会组织的各项活动;

(五)完成本协会交办的工作;

(五)向本协会反映情况,提供有关信息和资料;

(六)按规定交纳会费;

(七)其他应当履行的义务。

Artigo 14.º A desfiliação de um membro deve ser comunicada por escrito à Associação, com a devolução do cartão de membro. Se um membro não cumprir as suas obrigações ou não pagar as quotas por mais de um ano, pode ser considerado como tendo renunciado automaticamente à filiação; se um membro se retirar da Associação, as quotas já pagas não serão reembolsadas.

Artigo 15.ºA qualidade de membro cessa nos seguintes casos:

(a) Pedido de desfiliação;

(b) Deixar de preencher as condições para ser membro da Associação;

(c) Violação grave dos Estatutos e regulamentos da Associação, causando danos significativos à reputação e perdas económicas à Associação;

(d) Cancelamento da licença pela autoridade reguladora;

(e) Condenação criminal;

Em caso de cessação da qualidade de membro, a Associação recolherá o respetivo cartão de membro e atualizará a lista de membros no seu site e publicações periódicas.

Artigo 16.ºSe um membro violar gravemente estes Estatutos, o Conselho de Administração (ou o Conselho Permanente) pode, por votação, suspender a sua qualidade de membro ou expulsá-lo. Após a desfiliação, suspensão ou expulsão, os respetivos cargos, direitos e obrigações do membro na Associação cessam automaticamente.


Capítulo IV Estrutura Organizacional

Artigo 17.ºA Associação gere-se democraticamente. A criação dos órgãos de direção e a tomada de decisões sobre matérias importantes devem ser aprovadas por votação democrática, com decisões tomadas de acordo com o princípio da maioria.

Artigo 18.ºOs responsáveis desta associação são um presidente, vários vice-presidentes e um secretário-geral.

Artigo 19.ºOs responsáveis desta associação devem cumprir as disposições das leis, regulamentos e estatutos, desempenhar fielmente as suas funções, salvaguardar os interesses da associação e observar os seguintes códigos de conduta:

(1) Exercer os poderes dentro do âmbito das suas funções, sem exceder as suas atribuições;

(2) Não utilizar os cargos para obter benefícios indevidos para si ou para terceiros;

(3) Não se envolver em atividades que prejudiquem os interesses da associação;

(4) Os funcionários de órgãos estatais ou reformados devem obter autorização ou registo junto da entidade competente para a gestão de pessoal dirigente antes de poderem exercer cargos cumulativos;

Artigo 20.ºO órgão máximo de poder desta associação é a Assembleia Geral. A Assembleia Geral tem um mandato de quatro anos. Em circunstâncias especiais que exijam a sua antecipação ou prorrogação, esta deve ser aprovada pelo Conselho Diretivo e autorizada pela autoridade de registo de organizações sociais, não podendo a prorrogação exceder um ano. A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez a cada quatro anos. O Conselho Diretivo, quando considere necessário, ou um quinto ou mais dos membros, pode propor a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.

Artigo 21.ºAs competências da Assembleia Geral são:

(1) Decidir sobre o âmbito de atividade e funções da associação dentro do estipulado por leis e regulamentos;

(2) Eleger ou destituir o presidente, vice-presidentes, supervisores, secretário-geral, directores, etc.;

(3) Apreciar o relatório anual de trabalho do Conselho Diretivo e o plano orçamental e de contas anual;

(4) Apreciar a proposta do Conselho Diretivo para a exclusão de membros;

(5) Deliberar sobre questões como a alteração, dissolução e liquidação da associação;

(6) Alterar ou anular decisões inadequadas do Conselho Diretivo;

(7) Elaborar ou alterar os estatutos e o método de eleição dos órgãos organizacionais;

(8) Decidir sobre a cessação de atividades;

(ix) Decidir sobre outros assuntos importantes.

Artigo 22.ºA Assembleia Geral só pode ser convocada com a presença de mais de 2/3 dos membros e as suas deliberações serão aprovadas por mais de metade dos membros presentes. As alterações aos estatutos, a dissolução da organização e outros assuntos importantes requerem a aprovação de mais de 2/3 dos membros presentes na reunião.

Artigo 23.ºOs membros podem nomear por escrito outros membros como seus representantes para assistir às reuniões. O representante deve entregar a procuração escrita ao secretariado da Associação antes da Assembleia Geral para arquivo e exercer o direito de voto dentro dos poderes conferidos.

Artigo 24.ºA Associação deve notificar todos os membros da hora, local e ordem de trabalhos da Assembleia Geral com pelo menos 30 dias de antecedência.

Artigo 25.ºA Assembleia Geral elege os diretores para formar o Conselho Diretivo. O Conselho Diretivo é o órgão executivo da Associação, responsável por liderar o trabalho diário da Associação e responde perante a Assembleia Geral. O mandato do Conselho Diretivo é de quatro anos. O número de diretores é 1/3 do número de membros e é ímpar.

Artigo 26.ºQuando o mandato do Conselho Diretivo expirar, deve ser convocada uma Assembleia Geral para eleições de renovação. Se, devido a circunstâncias especiais, a renovação não puder ser realizada atempadamente, o Conselho Diretivo pode solicitar à autoridade de registo, mediante aprovação do Conselho Diretivo, um adiamento ou adiantamento da renovação. O período de adiamento não deve, em geral, exceder um ano. Em circunstâncias especiais, se o Conselho Diretivo considerar necessário ou se for proposto por mais de um quinto dos membros, pode ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária.

Artigo 27.ºOs diretores da Associação devem cumprir as seguintes condições:

(i) Estar oficialmente registado nos departamentos nacionais de comércio;

(ii) Ter boa reputação, credibilidade e reconhecimento na região e no setor;

(iii) Pode candidatar-se após seis meses de adesão, de forma voluntária, e ser aprovado por 2/3 dos votos dos diretores;

(iv) Cumprir conscientemente os estatutos da Associação, executar as suas resoluções, salvaguardar os seus direitos e interesses legítimos e pagar as quotas atempadamente;

(v) Participar ativamente nas atividades organizadas pela Associação, reportar prontamente informações relevantes, fornecer informações pertinentes e assumir e concluir os trabalhos delegados pela Associação;

Artigo 28.ºO representante de um diretor institucional é o principal responsável dessa instituição. Se a instituição ajustar o seu representante no Conselho Diretivo, deve notificar a Associação por escrito e comunicá-lo ao Conselho Diretivo ou ao Conselho Diretivo Permanente para arquivo. Se esse diretor for também um diretor permanente, o ajuste é feito em simultâneo.

Artigo 29.ºAs competências do Conselho de Administração são:

(1) Convocar a Assembleia Geral;

(2) Estabelecer o método de eleição e o número de representantes dos membros;

(3) Submeter à Assembleia Geral o relatório de trabalho e o relatório financeiro;

(4) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

(5) Eleger e destituir os membros do Conselho Permanente, bem como o Presidente, os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral;

(6) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros;

(7) Estabelecer regulamentos internos, elaborar o orçamento anual e as contas, e dirigir o trabalho de todos os órgãos da associação;

(8) Deliberar sobre a criação, alteração e extinção de órgãos internos, filiais e representações;

(9) Apreciar o relatório de trabalho do Secretário-Geral e fiscalizar o seu trabalho;

(10) Deliberar sobre a nomeação e destituição do Secretário-Geral Adjunto e dos responsáveis principais de cada órgão;

(11) Deliberar sobre a nomeação e destituição do pessoal de cada órgão;

(12) Alterar ou anular decisões inadequadas do Conselho Permanente.

Artigo 30.ºO Conselho de Administração reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. A cobertura de vagas de membros do Conselho de Administração carece de eleição pela Assembleia Geral. Em circunstâncias especiais, pode ser feita por cooptação pelo Conselho de Administração, mas os membros cooptados carecem de confirmação pela Assembleia Geral seguinte.

Artigo 31.ºAs reuniões do Conselho de Administração são convocadas e presididas pelo Presidente. Se o Presidente não puder comparecer por motivo justificado, a reunião é presidida pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Geral autorizado pelo Presidente. Para a convocação de uma reunião do Conselho de Administração, o Presidente ou o convocador deve notificar todos os membros do Conselho com 3 dias de antecedência e comunicar a ordem de trabalhos. Os membros do Conselho de Administração devem comparecer pessoalmente às reuniões. Se um membro não puder comparecer por motivo justificado, deve delegar por escrito noutro membro do Conselho para o representar, devendo a procuração especificar os poderes conferidos.

Artigo 32.ºDas reuniões do Conselho de Administração deve ser lavrada ata, que os membros do Conselho presentes devem verificar e assinar. Os membros do Conselho presentes têm o direito de exigir que constem da ata declarações explicativas sobre as suas intervenções na reunião.

Artigo 33.ºAs reuniões do Conselho de Administração só podem realizar-se com a presença de mais de dois terços dos administradores; as resoluções do Conselho de Administração só são válidas se aprovadas por mais de dois terços dos administradores presentes.

Artigo 34.ºAs votações na Assembleia Geral e no Conselho de Administração desta Associação devem ser realizadas de forma democrática. A eleição de administradores, membros do Conselho Permanente, Presidente do Conselho Fiscal, fiscais e dirigentes deve ser realizada por voto secreto.

Nas reuniões acima referidas, devem ser elaboradas atas. Caso sejam aprovadas resoluções, devem ser elaborados sumários e atas das resoluções. As resoluções do Conselho de Administração devem ser imediatamente revistas e assinadas pelos administradores, membros do Conselho Permanente e fiscais presentes na reunião. Os membros têm o direito de consultar o estatuto desta Associação, os regulamentos internos, as atas de várias reuniões, as resoluções e os relatórios financeiros e contabilísticos.

Artigo 35.ºO Presidente desta Associação é o representante legal. O representante legal desta Associação não pode, simultaneamente, ser o representante legal de outras organizações sociais. O representante legal deve ser um residente da China Continental.

Artigo 36.ºCaso seja necessária uma decisão do Presidente desta Associação, que é o representante legal, mas este não possa cumprir as suas funções por razões especiais, o Conselho de Administração tomará a decisão e formará uma resolução com base no princípio da maioria.

Artigo 37.ºOs dirigentes desta Associação devem satisfazer as seguintes condições:

(1) Apoiar firmemente a linha, as políticas e as diretrizes do Partido;

(2) Ser reconhecido na indústria como possuidor de conhecimentos profissionais ricos, boas capacidades de liderança organizacional e de coordenação, e ter boa credibilidade social;

(3) Ter influência significativa e elevada reputação no domínio de atividade desta Associação;

(4) A idade máxima para o cargo é geralmente não superior a 70 anos, gozar de boa saúde e ser capaz de trabalhar normalmente;

(5) Não ter sido condenado a uma pena criminal que implique a privação de direitos políticos;

(6) Ter plena capacidade para atos civis;

(7) Ser capaz de cumprir diligentemente os seus deveres e salvaguardar os interesses legítimos desta Associação e dos seus membros;

(8) Não estar abrangido por outras situações previstas em leis, regulamentos, regras e políticas que impeçam a sua nomeação;

Artigo 38.ºO mandato dos responsáveis desta associação coincide com o do conselho diretivo. O presidente e o representante legal podem ser reeleitos, geralmente por no máximo dois mandatos consecutivos. Caso situações especiais exijam a continuidade do mandato, deve ser realizado um processo eleitoral com voto distrital, aprovado pela assembleia geral e registado junto da autoridade competente para efeitos de aprovação e arquivo, para que possam assumir o cargo.

Artigo 39.ºO presidente desta associação exerce as seguintes competências:

(a) Convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo;

(b) Verificar a implementação das resoluções das várias reuniões;

(c) Dirigir os trabalhos do conselho diretivo;

(d) Assinar documentos importantes em nome desta associação;

Artigo 40.ºO secretário-geral desenvolve o seu trabalho sob a liderança do conselho diretivo, exercendo as seguintes competências:

(a) Superintender o trabalho diário das unidades internas;

(b) Participar nas reuniões do conselho diretivo, do conselho diretivo permanente e da assembleia geral;

(c) Propor os nomes dos secretários-gerais adjuntos e dos principais responsáveis pelas unidades internas e entidades operacionais, a serem decididos pelo conselho diretivo ou pelo conselho diretivo permanente;

(d) Propor a nomeação e destituição do pessoal dedicado a tempo inteiro, a ser decidida pelo conselho diretivo ou pelo conselho diretivo permanente;

(e) Elaborar o relatório anual de trabalho e o plano, a submeter à apreciação do conselho diretivo ou do conselho diretivo permanente;

(f) Elaborar os regulamentos internos de gestão, a submeter à aprovação do conselho diretivo ou do conselho diretivo permanente;

(g) Elaborar o relatório do orçamento anual e das contas, a submeter à apreciação do conselho diretivo ou do conselho diretivo permanente;

(h) Coordenar o trabalho das várias sucursais, delegações e entidades operacionais;

(i) Tratar de outros assuntos quotidianos.

Artigo 41.ºEsta associação terá um fiscal, eleito pela assembleia geral. O mandato do fiscal coincide com o dos membros do conselho diretivo, podendo ser reeleito no final do mandato, mas por no máximo dois mandatos.

Os supervisores são eleitos entre os membros. Os responsáveis, diretores, diretores executivos, secretário-geral, secretário-geral adjunto e pessoal financeiro desta associação não podem acumular o cargo de supervisor.

Artigo 42.ºOs supervisores exercem as seguintes atribuições:

(i) Participar nas reuniões do conselho de diretores e do conselho executivo, apresentando perguntas ou sugestões sobre as matérias deliberadas;

(ii) Supervisionar a conduta dos diretores e diretores executivos no exercício das suas funções na associação, e propor, de acordo com os procedimentos, a destituição dos responsáveis, diretores executivos e diretores que violem as leis, regulamentos, o estatuto da associação ou as deliberações da assembleia geral;

(iii) Examinar os relatórios financeiros da associação, reportar o trabalho de supervisão à assembleia geral e apresentar sugestões;

(iv) Corrigir prontamente os atos dos responsáveis, diretores executivos, diretores e pessoal financeiro que prejudiquem os interesses da associação;

(v) Reportar às autoridades de registo e supervisão, bem como aos departamentos fiscais e contabilísticos competentes, os problemas existentes no trabalho da associação;

(vi) Decidir sobre outros assuntos que devam ser apreciados pelos supervisores.

Artigo 43.ºA associação dispõe de um secretariado como órgão administrativo quotidiano para tratar dos assuntos rotineiros. As diversas questões das reuniões do secretariado devem ser registadas em atas, que serão enviadas ao conselho de diretores. Os órgãos administrativos subordinados ao secretariado devem ser aprovados pelo conselho de diretores.

Artigo 44.ºA criação, alteração e extinção das filiais (representações) da associação devem seguir o processo democrático previsto no estatuto, ser submetidas à apreciação e aprovação do conselho de diretores ou do conselho executivo, formando uma deliberação, e ser divulgadas a todos os membros. Os nomes das filiais (representações) devem incluir o nome da associação a que pertencem. As filiais podem ser designadas por sucursais, comités profissionais, comités de trabalho, etc. As representações podem ser designadas por escritórios de representação, gabinetes de ligação, etc.

Esta associação não cria sucursais regionais, não utiliza nomes de divisões administrativas e não possui características regionais. As filiais (representações) não podem criar filiais ou representações subordinadas. Cada filial (representação) é estabelecida de acordo com os objetivos, funções e âmbito de atividades previstos no estatuto da associação, com um nome claro, responsáveis, regras de gestão e estrutura organizacional, sendo submetida à votação do conselho de diretores para aprovação e formação de deliberação.

Artigo 45.ºA associação deve celebrar contratos de trabalho com o pessoal a tempo inteiro nos termos da Lei do Trabalho. O pessoal a tempo inteiro da associação deve participar na formação relevante para os seus cargos, familiarizar-se e compreender as leis, regulamentos e políticas relativas às associações, e esforçar-se por melhorar a sua capacidade profissional.


Capítulo V Gestão de Ativose Utilização

Artigo 46.º As fontes de financiamento da associação são:

(1) Quotas de associação;

(2) Doações;

(3) Subsídios governamentais;

(4) Receitas de atividades ou serviços realizados no âmbito dos negócios aprovados;

(5) Juros;

(6) Outras receitas legítimas.

A associação estabelecerá normas de quotas de forma razoável, com base em fatores como o âmbito dos negócios estipulado nos estatutos, os custos de trabalho e a capacidade de suporte dos membros, seguindo os princípios de encargos razoáveis e equilíbrio de direitos e obrigações. As quotas devem adotar um padrão fixo, sem caráter flutuante, e ser aprovadas por votação secreta. No prazo de 30 dias a contar da aprovação da resolução sobre as normas de quotas, estas serão divulgadas a todos os membros.

Artigo 47.º As normas de quotas da associação são as seguintes:

(1) Membros ordinários: 3.000 yuan/ano;

(2) Membros do conselho diretor: 30.000 yuan/ano;

(3) Membros do conselho fiscal: 30.000 yuan/ano;

(4) Membros vice-presidentes: 30.000 yuan/ano;

(5) Membros presidentes: 30.000 yuan/ano;

As quotas do ano seguinte devem ser pagas entre outubro e dezembro de cada ano.

Artigo 48.º Os rendimentos da associação e a sua utilização devem ser regularmente divulgados à assembleia geral, ficando sujeitos à sua supervisão e fiscalização.

As fontes de financiamento que consistam em dotações orçamentais ou doações e subsídios sociais devem ser sujeitas à supervisão das autoridades financeiras e de auditoria, e as informações relevantes devem ser divulgadas ao público de forma adequada.

Artigo 49.º As receitas obtidas pela Associação, exceto quando utilizadas para despesas razoáveis relacionadas com a mesma, serão integralmente aplicadas em atividades não lucrativas ou de interesse público, conforme definido no registo e nos presentes Estatutos, não podendo ser distribuídas entre os membros.

Artigo 50.º Os bens da Associação e os seus rendimentos não serão distribuídos, excluindo despesas razoáveis com salários. Os salários, seguros e benefícios dos trabalhadores da Associação serão definidos e implementados pelo Conselho de Administração (ou pelo Conselho Executivo) de acordo com as políticas e regulamentos nacionais relevantes.

Artigo 51.º Os ativos da Associação não podem ser apropriados,私分 ou desviados por qualquer entidade ou indivíduo.

Artigo 52.º A Associação implementará o "Sistema de Contabilidade para Organizações Não Lucrativas Civis", realizará a contabilidade de acordo com a lei, estabelecerá e aperfeiçoará um sistema interno de supervisão contabilística e garantirá que os dados contabilísticos são legais, verdadeiros, precisos e completos. A Associação utilizará os documentos fiscais exigidos pelo Estado. A Associação aceitará a supervisão fiscal e contabilística implementada pelas autoridades fiscais e contabilísticas competentes, de acordo com a lei.

Artigo 53.º As finanças da Associação serão contabilizadas de forma unificada, e todas as despesas incorridas serão registadas e contabilizadas de forma unificada nos livros contabilísticos estabelecidos de acordo com a lei. Exceto pelos livros contabilísticos legais, não serão estabelecidos outros livros contabilísticos. Os ativos da Associação não serão depositados em contas abertas em nome de qualquer indivíduo. As contas bancárias e os números de conta da Associação não podem ser alugados, emprestados ou transferidos para outras entidades ou indivíduos para uso. Sem a aprovação do Conselho de Administração, não é permitido contrair empréstimos em nome da Associação, emprestar fundos públicos a entidades externas ou fornecer garantias económicas a outras entidades ou indivíduos em nome da Associação.

Artigo 54.º A Associação designará pessoal contabilístico com qualificações profissionais. O contabilista não acumulará funções de tesoureiro, e a gestão de contas, dinheiro e bens será feita por pessoas diferentes. O pessoal contabilístico deve realizar a contabilidade e a supervisão contabilística. A transferência e a saída do pessoal financeiro devem cumprir os procedimentos de transferência relevantes, de acordo com as disposições da "Lei da Contabilidade".

Artigo 55.º O exercício social e contabilístico da Associação decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Até 31 de março de cada ano, o Conselho de Administração examinará e aprovará os seguintes itens:

(1) Relatório de atividades do ano anterior e balanço de receitas e despesas;

(2) Plano de atividades do ano corrente e orçamento de receitas e despesas;

(3) Inventário de bens.

Artigo 56.º A Associação garante que os dados contabilísticos são legais, verdadeiros, precisos e completos. Devem ser criados arquivos para os documentos contabilísticos, livros contabilísticos, relatórios financeiros contabilísticos e outros dados contabilísticos, os quais devem ser devidamente conservados. Os registos nos documentos contabilísticos devem ser claros e legíveis, em conformidade com os requisitos das "Normas Básicas para o Trabalho Contabilístico". Os documentos originais anexos devem ter conteúdo verdadeiro e preciso, e as faturas obtidas devem ser qualificadas e válidas. Os documentos originais não verdadeiros ou ilegais podem ser recusados, devendo ser comunicados ao Presidente e ao representante legal, entre outros responsáveis relevantes; os documentos originais com registos imprecisos ou incompletos devem ser devolvidos e solicitada a sua correção ou complementação de acordo com as disposições do sistema contabilístico nacional unificado.

Artigo 57.ºA associação estabelece um sistema de relatório de receitas e despesas, informando periodicamente o presidente, o conselho diretor, o conselho executivo, o conselho fiscal (ou fiscal) e a assembleia geral (ou assembleia de representantes), estando também sujeita à supervisão e inspeção do órgão de registro e gestão de entidades sociais e dos departamentos relevantes. Quando o órgão de registro e gestão de entidades sociais ou outros departamentos, no exercício das suas funções de supervisão e gestão, necessitarem de relatórios sobre atividades comerciais ou situação financeira, a associação cooperará.

Artigo 58.ºA associação, ao realizar uma eleição ou substituir o seu representante legal, deve efetuar uma auditoria financeira e enviar o relatório de auditoria ao órgão de registro e gestão. Antes da liquidação por extinção, a associação deve realizar uma auditoria financeira de liquidação.


Artigo 6.ºIITrabalho de Construção do Partido



Artigo 59.ºNos termos do Estatuto do Partido e do «Parecer do Gabinete Geral do Comité Central do Partido Comunista Chinês sobre o Reforço da Construção do Trabalho do Partido nas Organizações Sociais (Experimental)», as organizações sociais com três ou mais membros efetivos do Partido devem, de acordo com as disposições do Estatuto do Partido e com a aprovação da organização do Partido superior, estabelecer respetivamente um comité do Partido, um comité geral ou uma célula do Partido, e realizar eleições periodicamente. As organizações sociais de maior dimensão, com mais entidades membros e cujo número de membros do Partido não atinja o requisito previsto, podem, com a aprovação do comité do Partido ao nível do distrito ou superior, estabelecer um comité do Partido.

Artigo 60.ºQuando uma organização social sofrer alterações, fusão ou extinção, a organização do Partido deve informar prontamente a organização do Partido superior e tratar adequadamente da transferência das relações organizacionais dos membros do Partido e outros assuntos relacionados; a organização do Partido superior deve, prontamente, tomar uma decisão sobre a alteração ou extinção da organização do Partido da organização social, supervisionar e orientar as organizações do Partido das organizações sociais sob a sua alçada a realizar eleições dentro do prazo, aprovar o secretário e o secretário-adjunto eleitos, analisar os candidatos a responsáveis da organização social e orientar a realização de outros trabalhos de construção do Partido.

Artigo 61.ºA organização do Partido desta associação é o baluarte do Partido na organização social, desempenhando um papel político central. As suas funções básicas são garantir a orientação política, unir e congregar as massas, promover o desenvolvimento da causa, construir uma cultura avançada, servir o crescimento de talentos e reforçar a sua própria construção.


Capítulo VII Extinção e Tratamento dos Bens Remanescentes



Artigo 62.ºEsta associação será extinta se ocorrer qualquer uma das seguintes situações, devendo o conselho diretor apresentar uma moção de dissolução:

(1) Cumprimento dos objetivos estabelecidos no estatuto;

(2) Dissolução decidida pela assembleia geral;

(3) Cindibilidade ou fusão desta associação;

(4) Não pode continuar a trabalhar de acordo com os propósitos estipulados no estatuto.

Artigo 63.º A dissociação da associação deve ser proposta pelo conselho, aprovada pela assembleia geral e submetida à entidade de registo para revisão e aprovação.

Artigo 64.ºAntes da dissolução da associação, o conselho designa um grupo de liquidação para liquidar dívidas e ativos e lidar com assuntos pendentes. Durante o período de liquidação, nenhuma atividade fora do âmbito da liquidação pode ser realizada.

Artigo 65.ºApós concluir a liquidação, a associação deve solicitar o cancelamento do registo à entidade de registo, e a dissolução entra em vigor após o cancelamento.

Artigo 66.ºDe acordo com o registo aprovado ou as disposições estatutárias, os bens remanescentes após a dissolução da associação devem ser utilizados para fins de interesse público ou sem fins lucrativos, ou a entidade de registo pode transferi-los para organizações com natureza e objetivos semelhantes, com divulgação pública.

Art8II Disposições Finais



Artigo 67.ºO presente estatuto foi aprovado pela primeira assembleia geral em 11 de agosto de 2018.

Artigo 68.ºSe as disposições deste estatuto entrarem em conflito com as leis, regulamentos ou políticas nacionais, estas últimas prevalecem.

Artigo 69.º O direito de interpretação destes Estatutos pertence ao Conselho da Associação.

Artigo 70.º Estes Estatutos entram em vigor a partir da data de aprovação pela autoridade de registo e supervisão..


Estatutos da Associação da Indústria de Armários do Guangdong

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1.º O nome da Associação é Associação da Indústria de Armários do Guangdong, cuja tradução em inglês éGuangdong Wardrobe Industry Association, abreviatura em inglêsGWIA.

Artigo 2.º A Associação é uma organização social sem fins lucrativos, de âmbito provincial e setorial, com personalidade jurídica de associação, constituída voluntariamente por entidades económicas e organizações relacionadas que exercem atividade na indústria de armários personalizados na província do Guangdong.

Artigo 3.º O objetivo da Associação é: cumprir a Constituição, as leis, os regulamentos e as políticas da República Popular da China, promover a moral e os costumes socialistas, servir de ponte e elo de ligação entre o governo e os membros; salvaguardar os interesses do setor e os direitos e interesses dos membros de acordo com a lei, prestando serviços abrangentes aos membros; estudar e explorar os problemas comuns existentes no setor, construir uma plataforma de intercâmbio e cooperação entre a indústria de armários e setores relacionados; estabelecer mecanismos de autorregulação do setor, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor, divulgar e desenvolver armários personalizados, tornando-os a primeira escolha para o consumo de mobiliário doméstico; aumentar a competitividade global da indústria de armários do Guangdong, tornando o Guangdong a capital do mobiliário personalizado de renome nacional e mundial.

Artigo 4.º O órgão de registro e administração desta associação é o Departamento Provincial de Assuntos Civis de Guangdong. Esta associação aceita a supervisão e gestão do Departamento Provincial de Assuntos Civis de Guangdong e a orientação profissional dos departamentos funcionais relevantes do Governo Popular da Província de Guangdong.

Artigo 5.º O âmbito de atividade desta associação é a Província de Guangdong.

Artigo 6.ºA sede da associação situa-se na cidade de Guangzhou.


CapítuloCapítulo AtividadesFunçõesÂmbito



Artigo 7.ºFunções e principais atividades desta associação:

(I) Divulgar e implementar as leis, regulamentos, regras e políticas nacionais e provinciais, orientando os membros a realizar atividades comerciais de acordo com a lei.

(II) Por delegação ou autorização de entidades governamentais, participar no planeamento do ajustamento industrial, na formulação de políticas de circulação de mobiliário e produtos complementares e de normas do setor, participar em audiências públicas organizadas por entidades governamentais, realizar inquéritos ao setor, estudos estatísticos e atividades de avaliação e classificação de mérito.

(III) Com base nas opiniões e necessidades dos membros e do setor, apresentar propostas e sugestões de trabalho às entidades governamentais relevantes; organizar intercâmbios e visitas entre ou dentro do setor, partilhar recursos e promover o progresso comum das empresas.

(IV) Organizar a formulação de regras do setor e sistemas de integridade empresarial, estabelecer mecanismos de autorregulação do setor, normalizar as práticas comerciais do setor, coordenar disputas de preços e outras controvérsias do setor, coibir práticas de concorrência desleal e manter uma ordem de mercado de concorrência leal.

(V) Coordenar as relações entre membros, entre membros e não membros do setor, entre membros e operadores de outras indústrias, consumidores, entre o setor e outras organizações sociais e departamentos funcionais relevantes, e realizar intercâmbios e cooperação económicos e técnicos com setores relacionados a nível nacional e internacional.

(VI) Organizar atividades de intercâmbio de experiências do setor, atração de investimentos e promoção e divulgação de produtos, divulgar experiências típicas e métodos modernos de marketing, e ajudar as unidades membros a expandir mercados e canais de venda de produtos.

(VII) Criar publicações da associação, recolher, organizar e analisar a situação operacional e as tendências de desenvolvimento do setor, apresentar novas tecnologias, novos produtos e novas dinâmicas nacionais e internacionais, e fornecer serviços de informação e consultoria sobre políticas, legislação, produtos, mercados, etc., às unidades membros.

(VIII) Organizar vários tipos de atividades de formação e consultoria técnica empresarial, ajudando as unidades membros a melhorar os níveis de gestão operacional e a competência geral dos seus colaboradores.

(IX) Assumir outras tarefas delegadas por departamentos governamentais, realizar outras atividades benéficas ao desenvolvimento operacional da indústria de armários; promover o estabelecimento de padrões industriais; aumentar a credibilidade do setor.

(X) Auxiliar as empresas na candidatura a marcas famosas provinciais e municipais, à certificação Decenal, etc.; ajudar os membros a expandir canais de financiamento comercial junto de departamentos de crédito bancário; conduzir negociações comerciais com o exterior em nome da associação.


Capítulo III MembrosGestão



Artigo 8.ºOs membros desta associação são divididos em membros do setor e membros associados.

(I) Unidades que se dedicam exclusiva ou principalmente à produção, venda, serviço e pesquisa e desenvolvimento de produtos de armários personalizados, tornam-se membros do setor após solicitar adesão a esta associação.

(II) Outras unidades relacionadas à indústria de armários, como fornecedores de materiais, fabricantes de equipamentos, etc., tornam-se membros associados após solicitar adesão a esta associação.

Artigo 9.ºPara solicitar a adesão a esta associação, devem ser cumpridas as seguintes condições:

(I) Apoiar o estatuto desta associação;

(II) Ter vontade de aderir a esta associação;

(III) Operar dentro da lei, sem registos negativos;

(IV) Ter certa influência neste setor e áreas relacionadas;

(V) Obter legalmente licença comercial industrial e comercial e qualificações relevantes.

Artigo 10.ºProcedimento de adesão de membros:

(I) Apresentar o pedido de adesão conforme o estipulado;

(II) Ser aprovado após discussão pelo conselho;

(III) Pagar a anuidade anual de acordo com o padrão;

(四)由理事会或理事会授权的机构发给会员证。

第十一条 会员权利:

(一)出席会员大会;

(二)有本协会的选举权、被选举权和表决权;

(三)获得本协会服务的优先权,优先参加本协会组织的各项活动;

(四)有权取得本协会提供的信息资料和享用本协会提供的服务;

(五)有权向本协会反映意见及要求,对本协会的工作有批评建议权;

(六)有权查阅会员大会记录,对本协会的管理有监督权;

(七)委派或提出更换会员代表建议的权利;

(八)享有入会自愿、退会自由的权利;

(九)其他应当享有的权利。

第十二条 会员义务:

(一)遵守本协会的章程

(二)执行本协会的决议;

(三)维护本协会的合法权益和声誉;

(四)参加和支持本协会组织的各项活动;

(五)完成本协会交办的工作;

(五)向本协会反映情况,提供有关信息和资料;

(六)按规定交纳会费;

(七)其他应当履行的义务。

Artigo 13.º Padrão de mensalidades:

(1) Membros ordinários: 3.000 yuan/ano;

(2) Membros do conselho diretor: 30.000 yuan/ano;

(3) Membros do conselho fiscal: 30.000 yuan/ano;

(4) Membros vice-presidentes: 30.000 yuan/ano;

(5) Membros presidentes: 30.000 yuan/ano;

As quotas do ano seguinte devem ser pagas entre outubro e dezembro de cada ano.

Artigo 14.ºA desfiliação de um membro deve ser comunicada por escrito à associação e, após aprovação, o cartão de membro deve ser devolvido à associação. Se um membro não pagar a mensalidade por um ano ou não participar das atividades da associação, será considerado automaticamente desfiliado. As mensalidades já pagas não serão reembolsadas caso o membro se desfilie da associação.

Artigo 15.ºCaso um membro viole o estatuto da associação, dependendo da gravidade, a associação poderá aplicar as seguintes medidas: repreensão educativa, correção em prazo determinado ou sugestão de desfiliação. Se o membro cometer uma violação grave do estatuto, poderá ser excluído após aprovação por votação em assembleia geral.


Capítulo 4: Órgãos organizacionais emandatosIsençãode Processo



Artigo 16.º Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo de poder desta associação, exercendo as suas funções de acordo com as leis e regulamentos nacionais e com o estatuto desta associação.

Artigo 17.º Competências da Assembleia Geral:

(1) Decidir sobre o âmbito de atividade e funções da associação dentro do estipulado por leis e regulamentos;

(2) Eleger ou destituir o presidente, vice-presidentes, supervisores, secretário-geral, directores, etc.;

(3) Apreciar o relatório anual de trabalho do Conselho Diretivo e o plano orçamental e de contas anual;

(4) Apreciar a proposta do Conselho Diretivo para a exclusão de membros;

(5) Deliberar sobre questões como a alteração, dissolução e liquidação da associação;

(6) Alterar ou anular decisões inadequadas do Conselho Diretivo;

(7) Elaborar ou alterar os estatutos e o método de eleição dos órgãos organizacionais;

(8) Decidir sobre a cessação de atividades;

(ix) Decidir sobre outros assuntos importantes.

Artigo 18.º A Assembleia Geral tem mandato de dois anos. Em caso de necessidade especial de antecipar ou adiar a renovação, a decisão deve ser aprovada pelo Conselho Diretor e submetida à aprovação da autoridade de registro de associações. O adiamento da renovação não pode exceder um ano. A Assembleia Geral deve ser convocada pelo menos uma vez a cada dois anos. Se o Conselho Diretor considerar necessário ou se um quinto ou mais dos membros o propuser, pode ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária.

Artigo 19.ºA Assembleia Geral só pode deliberar com a presença de pelo menos dois terços de todos os membros; as suas resoluções devem ser aprovadas por mais da metade dos membros presentes. A Assembleia Geral deve lavrar ata das decisões tomadas e divulgá-las aos membros.

Artigo 20.º Conselho Diretor:

Esta associação estabelece um Conselho Diretor. O Conselho Diretor é o órgão permanente da Assembleia Geral, exercendo as suas funções durante o período de recesso da Assembleia Geral, de acordo com as resoluções da Assembleia Geral e o disposto no presente estatuto.

Artigo 21.ºCompetências do Conselho Diretor:

(I) Preparar e convocar a Assembleia Geral;

(II) Executar as resoluções da Assembleia Geral e reportar o trabalho à Assembleia Geral;

(III) Decidir sobre as atividades específicas da associação, coordenar, gerir e controlar os assuntos relacionados da associação.

(IV) Elaborar o plano orçamental anual da associação, aprovar os planos relativos a contas finais, alterações, dissolução e liquidação;

(V) Elaborar o plano para o aumento ou redução do capital social da associação;

(VI) Decidir sobre a criação de estruturas internas da associação e liderar o trabalho dessas estruturas internas;

(VII) Decidir sobre a admissão de novos candidatos e sanções a membros, e propor a exclusão de membros;

(VIII) Decidir sobre os principais responsáveis das filiais da associação. Sob proposta do Secretário-Geral, nomear ou exonerar o Secretário-Geral Adjunto e os principais responsáveis dos órgãos administrativos e representativos da associação, e decidir sobre a sua remuneração;

(IX) Formular o sistema de gestão interna da associação;

(X) Outras matérias previstas no estatuto desta associação.

Artigo 22.ºO Conselho reúne-se pelo menos duas vezes por ano. As reuniões do Conselho só podem ser realizadas com a presença de mais de metade dos seus membros, e as suas resoluções só entram em vigor após aprovação por maioria absoluta de todos os conselheiros. O Conselho deve lavrar atas das suas decisões e divulgá-las a todos os conselheiros.

As reuniões do Conselho são convocadas e presididas pelo Presidente; se o Presidente não puder exercer as suas funções por motivos especiais, o Presidente delega no Vice-Presidente a convocação e presidência. Se um terço ou mais dos conselheiros o propuserem, pode ser convocada uma reunião do Conselho.

Artigo 23.ºReunião da Presidência:

Exceto as matérias que, nos termos deste estatuto, devem ser decididas pelo Conselho e pela Assembleia Geral, todas as outras questões da associação são decididas pela Reunião da Presidência, com a participação do Presidente e dos Vice-Presidentes.

Artigo 24.ºA Reunião da Presidência só é válida com a presença de, pelo menos, dois terços dos (Vice-)Presidentes. Quando um Vice-Presidente não puder comparecer à reunião por circunstâncias especiais, pode delegar por escrito um gestor de topo da sua unidade (diretor-geral ou superior, que deve ser previamente registado no Secretariado) para exercer as suas funções.

Artigo 25.ºSe um membro do escalão de Vice-Presidente ou superior faltar a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões num período de um ano (incluindo não comparecimento pessoal e não envio de um gestor de topo; dois atrasos ou saídas antecipadas contam como uma falta), o Secretário-Geral pode apresentar uma proposta de demissão à Reunião da Presidência. Se for aprovada por dois terços ou mais dos votos, o Vice-Presidente é demitido.

Artigo 26.º Comissão Fiscal (ou Fiscal):

Esta associação estabelece uma Comissão Fiscal (ou Fiscal), eleita pela Assembleia Geral. O mandato da Comissão Fiscal (ou Fiscal) é igual ao do Conselho, podendo ser renovado no final.

O Presidente, os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral não podem acumular o cargo de Fiscal.

Artigo 27.ºA Comissão Fiscal (ou Fiscal) exerce as seguintes competências:

(I) Relatar o trabalho anual à Assembleia Geral;

(II) Supervisionar a verificação das qualificações dos participantes, os procedimentos, as eleições e as destituições na Assembleia Geral e no Conselho; supervisionar o cumprimento, pelo Conselho, das deliberações da Assembleia Geral.

(三)Os supervisores participam das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, confirmam a legalidade e validade das decisões tomadas, e têm o direito de fazer perguntas e apresentar sugestões ao Conselho Diretor e à Diretoria Executiva;

(四)Verificar as finanças e os registros contábeis da associação e relatar a situação aos órgãos de gestão de registro, bem como às autoridades fiscais e contábeis competentes;

(五)Supervisionar a conformidade do Conselho Diretor com a lei e o estatuto. Quando a conduta do Presidente, Vice-Presidente ou Secretário-Geral prejudicar os interesses da associação, ter o direito de exigir a correção e, se necessário, reportar à Assembleia Geral ou aos departamentos governamentais relevantes;

(六)Coordenar e resolver conflitos internos de forma justa e imparcial, de acordo com a lei e o estatuto, e ter o direito de convocar reuniões do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva para deliberar sobre moções relacionadas, garantindo o direito das partes envolvidas de se defender.

Os supervisores devem cumprir as leis e regulamentos relevantes e o estatuto da associação, aceitar a liderança da Assembleia Geral e desempenhar efetivamente suas funções.

Artigo 28.ºA associação terá um Presidente, vários Vice-Presidentes e um Secretário-Geral. O Presidente será o representante legal da associação e não poderá acumular o cargo de representante legal de outra organização.

Artigo 29.ºTodos os membros do Conselho Diretor e do Conselho de Supervisão da associação (incluindo em caso de renovação ou ajustes durante o mandato) serão eleitos como candidatos pelo Conselho Diretor (a primeira diretoria será eleita pelo Comitê Preparatório) e submetidos à eleição da Assembleia Geral.

Artigo 30.ºO Secretário-Geral da associação será eleito. O Secretário-Geral e o Presidente não podem ser da mesma empresa. O Presidente não pode acumular o cargo de Secretário-Geral.

Artigo 31.º O Presidente, Vice-Presidentes, Supervisores (Presidente do Conselho de Supervisão) e Secretário-Geral da associação devem atender aos seguintes requisitos:

(一)Aderir às diretrizes, políticas e princípios do Partido, cumprir as leis e regulamentos nacionais;

(二)Ter influência significativa no setor de atuação da associação;

(三)A idade máxima para exercer o cargo não pode exceder 70 anos, e o Secretário-Geral deve ser um cargo em tempo integral;

(四)Gozar de boa saúde, capaz de desempenhar funções normais;

(五)Não ter sofrido nenhuma pena criminal;

(vi) Ter plena capacidade civil.

Artigo 32.ºO presidente e o vice-presidente da associação têm um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por no máximo dois mandatos consecutivos.

Artigo 33.ºO presidente desta associação exerce as seguintes competências:

(i) Convocar e presidir as reuniões do conselho (ou do presidente);

(ii) Fiscalizar a implementação das resoluções da assembleia geral e do conselho (ou da reunião do presidente);

(iii) Assinar documentos importantes em nome da associação.

Artigo 34.ºO secretário-geral é um cargo em tempo integral e exerce as seguintes atribuições:

(i) Supervisionar o trabalho diário dos órgãos administrativos e organizar a implementação do plano anual de trabalho;

(ii) Organizar a formulação e implementação do plano anual de trabalho, orçamento e decisões da reunião do presidente;

(iii) Coordenar o trabalho dos ramos, órgãos representativos e entidades;

(iv) Propor nomes para os cargos de secretário-geral adjunto e principais responsáveis pelos órgãos administrativos, ramos, órgãos representativos e entidades;

(v) Propor a contratação de funcionários em tempo integral para os órgãos administrativos, órgãos representativos e entidades, submetendo à aprovação da reunião do presidente;

(vi) Lidar com outros assuntos do dia a dia.

O secretário-geral participa das reuniões do conselho e da reunião do presidente.

Artigo 35.ºA associação pode estabelecer filiais, seguindo o seguinte procedimento:

(i) O secretariado da associação apresenta um plano específico para o estabelecimento de filiais;

(2) Submeter o plano específico ao conselho para discussão e aprovação;

(3) Reportar ao órgão de gestão do registro de organizações sociais para aprovação.


Capítulo V: Gestão de Ativos



Artigo 36.º As fontes de financiamento da associação são:

(1) Quotas de associação;

(2) Doações;

(3) Subsídios governamentais;

(4) Receitas de atividades ou serviços realizados no âmbito dos negócios aprovados;

(5) Juros;

(6) Outras receitas legítimas.

Artigo 37.ºAo aceitar doações, a associação deve cumprir as leis e regulamentos, não podendo realizar qualquer forma de imposição ou imposição disfarçada.

Doadores, patrocinadores ou unidades, membros e supervisores têm o direito de consultar a associação sobre o uso e a gestão dos bens doados, bem como apresentar opiniões e sugestões. A associação deve responder prontamente e com veracidade às consultas dos doadores, patrocinadores ou unidades, membros e supervisores.

Artigo 38.ºOs fundos da associação devem ser utilizados exclusivamente para o âmbito de atividades e o desenvolvimento dos negócios definidos neste estatuto.

Artigo 39.ºOs bens e outras receitas da associação são protegidos por lei; nenhuma unidade ou indivíduo pode apropriar-se, dividir ilegalmente ou desviá-los. Os infratores devem restituir imediatamente os bens e fazer uma autocrítica na assembleia geral; se o ato constituir crime, será responsabilizado criminalmente nos termos da lei.

Artigo 40.ºA associação estabelece um sistema rigoroso de gestão financeira para garantir que os documentos contábeis sejam legais, verdadeiros, precisos e completos.

Artigo 41.º A associação conta com contadores profissionalmente qualificados (o contador não pode ser também tesoureiro) responsáveis pela contabilidade e supervisão contábil. Quando um contador é transferido ou se desliga, deve liquidar todos os procedimentos de transferência com o sucessor.

Artigo 42.ºA gestão dos ativos da associação segue o sistema de gestão financeira estabelecido pelo estado e está sujeita à supervisão da assembleia geral e dos departamentos financeiros. Se a origem dos ativos for por alocação estatal ou doações e subsídios sociais, deve ser supervisionada por órgãos de auditoria, e as informações relevantes devem ser divulgadas ao público de forma adequada.

Artigo 43.ºQuando a associação realiza eleições, substitui o representante legal ou entra em liquidação, deve submeter-se a uma auditoria financeira realizada por uma unidade de auditoria reconhecida pelo órgão de gestão do registro de entidades sociais.

Artigo 44.ºNos termos do Regulamento das Associações Industriais da Província de Guangdong, a associação deve apresentar ao órgão de gestão do registro, até ao final de março de cada ano, o relatório de atividades do ano anterior, o relatório financeiro e o plano de atividades do ano corrente.

Artigo 45.ºOs salários, seguros e benefícios dos funcionários em tempo integral da associação devem ser determinados conforme as disposições estatais relevantes para as instituições públicas.

Artigo 46.ºAs receitas e despesas financeiras da associação devem ser divulgadas na assembleia geral anual de membros.


Capítulo SeisMatérias Proibidas



Artigo 47.ºNenhum membro do conselho de administração ou do conselho fiscal pode utilizar os seus cargos na associação para promoção comercial. Todos os membros da associação podem usar o título unificado "Membro da Associação da Indústria de Armários de Guangdong" para promoção e divulgação.


ArtSeteCapítulo Alteração dos Estatutos



Artigo 48.ºAs alterações ao presente estatuto devem ser aprovadas em reunião do Conselho Diretivo e submetidas à Assembleia Geral para apreciação.

Artigo 49.ºAs alterações ao presente estatuto entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e ratificação pela autoridade competente para o registo de associações no prazo de 30 dias.


Art8Processo de Dissolução



Artigo 50.ºEsta associação será extinta se ocorrer qualquer uma das seguintes situações, devendo o conselho diretor apresentar uma moção de dissolução:

(1) Cumprimento dos objetivos estabelecidos no estatuto;

(2) Dissolução decidida pela assembleia geral;

(3) Cindibilidade ou fusão desta associação;

(4) Não pode continuar a trabalhar de acordo com os propósitos estipulados no estatuto.

Artigo 51.ºA proposta de dissolução da associação deve ser aprovada pela Assembleia Geral e submetida à autoridade competente para o registo de associações para revisão e aprovação.

Artigo 52.ºAntes da dissolução, a associação deve constituir uma comissão liquidatária sob a orientação da autoridade competente para o registo de associações e de outras entidades relevantes, responsável pela liquidação de dívidas e ativos, bem como pelo tratamento de assuntos pendentes. Durante o período de liquidação, não é permitido realizar quaisquer atividades não relacionadas com a liquidação. A associação deve concluir o processo de cancelamento do registo junto da autoridade competente para o registo de associações no prazo de quinze dias a contar da data de conclusão da liquidação.

Artigo 53.ºA associação considera-se dissolvida após a conclusão do processo de cancelamento do registo junto da autoridade competente para o registo de associações.

Artigo 54.ºOs bens remanescentes após a extinção desta associação serão utilizados, sob a supervisão do órgão de registro e gestão de organizações sociais, de acordo com os regulamentos nacionais pertinentes, para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos objetivos da associação.


ArtNoveCapítulo Disposições Suplementares



Artigo 55.ºO chinês é o idioma oficial desta associação, devendo ser utilizado em todas as reuniões, comunicações, documentos e atas de reuniões.

Artigo 56.ºOs valores mencionados neste estatuto referem-se ao Renminbi; as expressões "acima de" e "abaixo de" não incluem o número base; as referências a "dia" indicam dias úteis, e as referências a "dias corridos" indicam dias do calendário.

Artigo 57.ºEste estatuto foi aprovado pela primeira assembleia geral de membros em 16 de agosto de 2013.

Artigo 58.ºO direito de interpretação deste estatuto pertence ao conselho diretivo desta associação.

Artigo 59.ºEste estatuto entra em vigor a partir da data de aprovação pelo órgão de registro e gestão de organizações sociais.

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